Felicio sanciona lei que aumenta IPTU em São José a partir de 2022; vereador Pascucci comenta

Segundo a Lei Orgânica, a revisão deve ocorrer a cada quatro anos, no primeiro ano de mandato do prefeito

(Foto: Divulgação/Facebook)

A lei que revisou a Planta Genérica de Valores Imobiliários de São José dos Campos, de autoria do prefeito Felicio Ramuth (PSDB), foi sancionada e publicada em edição extraordinária do Boletim do Município. Com isso, o cidadão joseense terá um reajuste de 14% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a partir do próximo ano.

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Segundo a Lei Orgânica, a revisão deve ocorrer a cada quatro anos, no primeiro ano de mandato do prefeito. De acordo com o texto aprovado, o IPTU não poderá aumentar mais de 17%, exceto no caso de imóvel que tenha tido o uso alterado, passado por reforma ou ampliação. No entanto, estudos da oposição, capitaneada pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), apontam que o valor reajustado pode chegar a 40%.

O vereador Rafael Pascucci (PTB) foi um dos vereadores da base que votou favorável ao projeto. Ele lamentou o reajuste, mas frisou a necessidade de ter que cumprir com a Lei Orgânica. O parlamentar também justificou, em entrevista à CBN Vale, que estudos realizados com base na proposta impactará minimamente a população mais necessitada.

Votação

Pascucci negou ter votado favorável ao projeto apenas ‘por conveniência’ em fazer parte da base de sustentação do Executivo, e disse ainda que, por ser membro da Comissão de Justiça da Câmara, leu e se inteirou antecipadamente a respeito do projeto que envolve o aumento do IPTU. No projeto, por exemplo, consta que foram analisadas mais de 25 mil transações imobiliárias nos últimos quatro anos, base esta que determina o reajuste.

Justificativa

Entre 2017 e 2020, os imóveis tiveram aumento médio de 75% no valor de mercado, e de 165% no valor venal. Acionada pela reportagem à época da tramitação do projeto, a Prefeitura de São José dos Campos disse que o congelamento do reajuste “implicaria em renúncia de receita e medidas de compensação com aumento de outros impostos, o que não se revela possível devido a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ouça a reportagem de Emerson Tersigni: